O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos federais poderão compartilhar dados pessoais entre si, desde que, para tanto, observem as regras previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A decisão foi proferida quando do julgamento da ADIN 6649 e da ADPF 695 sobre o Decreto nº 10.046/2019, que criou o Cadastro Base do Cidadão, para reunir informações existentes em diferentes órgãos da administração pública e no Comitê Central de Governança de Dados, cujo dados compartilhados poderão ser nome, CPF, estado civil, título de eleitor, vínculos empregatícios e dados de identificação biométrica, como as digitais, a retina ou o formato da face.
Neste julgamento também houve a declaração de inconstitucionalidade da composição do Comitê Central de Governança de Dados, uma vez que seria integrado apenas por representantes de órgãos ligados ao Poder Executivo.
Além disso, a decisão proferida pelo STF concluiu pela possibilidade de responsabilização civil dos servidores e agentes políticos que derem causa à utilização de dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais.
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