Está em pauta no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento para definir se empresas podem demitir funcionários não vacinados por justa causa.
Tudo começou com a edição da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho, contendo a proibição de que empresas exijam o comprovante de vacinação contra o COVID-19 de seus funcionários, sob o argumento de ser um ato discriminatório dos empregadores.
O tema foi levado ao Plenário do STF, que ainda não finalizou o julgamento da matéria, mas já há voto do relator, Min. Roberto Barroso, no sentido de que somente os funcionários que apresentarem comprovante médico de impossibilidade de vacinação deverão ser dispensados da imunização.
O placar atual do julgamento está 4X0 e o julgamento poderá ser retomado e finalizado a qualquer momento.
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