A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, afastou a tributação do IRPJ e da CSLL sobre subvenção de investimento, que são as isenções de impostos, concedidas por lei como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
O caso tratava de um benefício fiscal de ICMS concedido pelo Estado do Paraná, que foi tido como subvenção de investimento, uma vez que Lei Complementar nº 160/2017 e, portanto, o STJ afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais montantes.
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