Em razão da modificação da política tributária dos Estados Unidos, que não permite mais o crédito tributário referente aos impostos pagos pela pessoa jurídica no Brasil, foi editada a MP nº 1.152 de 28/12/2022, que alterou algumas regras de apuração do IR e a CSLL, incidentes sobre preços de transferência.
Dentre as modificações promovidas pela MP, está que as transações entre as partes relacionadas devem ser semelhantes às partes não relacionadas e a escolha do método de cálculo de transfer pricing, deve considerar opções reais, o que impossibilita ao contribuinte utilizar o método menos oneroso, isto é, aquele que enseja menor ajuste na base de cálculo dos tributos.
Também houve modificação na impossibilidade de dedução de royalties em alguns casos específicos, da base de cálculo da CSLL na apuração por meio do lucro real.
A MP ainda indica os métodos que poderão ser utilizados para cálculo do preço de transferência e disciplina a aplicação do princípio do Arm´s Lenght para alguns setores da economia.
A MP tem vigência a partir de 01/01/2024, com exceção aos contribuintes que quiserem aplicar as regras já para o ano-calendário de 2023.
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