A Câmara dos Deputados aprovou a tramitação de Projeto de Lei (PL) que prevê a elaboração de um Código de Defesa do Contribuinte, perante as Fazendas Públicas.
Dentre as novidades do o texto inicial do PL, é possível citar a previsão de descontos ao contribuinte devedor, são eles:
60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
Tais descontos serão computados pela metade em caso de dolo, fraude ou simulação.
O Código ainda estabelece as multas máximas que o Fisco poderá aplicar, chegando a 100% somente em alguns casos, cujo percentual pode ser dobrado em caso de dolo, fraude ou simulação.
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