top of page
Buscar
Gaspar Moreno

CARF afasta tributação sobre valores pagos a corretores autônomos

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), manteve o entendimento de que não incide Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sobre os valores recebidos por corretores autônomos nas operações de vendas de imóveis, uma vez que as comissões são pagas diretamente aos corretores, não configurando, portanto, receita da imobiliária, como queria fazer prevalecer o Fisco.


No caso analisado, a empresa autuada tratava-se de imobiliária que trabalhava em parceria com corretor, com o objetivo de venda de imóveis, operação na qual a imobiliária detinha a estratégia comercial, elaboração e gestão do contrato de compra e venda e assessoramento dos clientes e o corretor era o responsável por apresentar o imóvel e realização a negociação da venda, ambos remunerados individualmente por quem adquiria imóveis.

Comments


bottom of page