A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de indenização para funcionários que foram transferidos de empresa em caso de cisão da empresa originária.
No caso analisado, houve cisão da empresa e pagamento de indenização aos funcionários que ficaram e aos que foram demitidos sem juta causa.
Os julgadores do CARF entenderam que não restou comprovado o caráter indenizatório dos pagamentos feito aos funcionários transferidos de empresa, dado que a indenização pressupõe a reparação de um dano pelo pagamento, diferentemente do que ocorreu com os funcionários que foram demitidos sem justa causa, caso em que ficou afastada a referida contribuição.
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