top of page
Buscar
Gaspar Moreno

CARF: Mantida multa qualificada para omissão de receita

Em uma mudança de entendimento, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve multa qualificada em caso de omissão de receitas, segundo o entendimento de que houve dolo por parte do contribuinte, que não declarou a integralidade das receitas auferidas.


Vale dizer que a multa qualificada é aplicada em casos nos quais resta configurado o dolo, fraude ou simulação, cujo percentual da multa imposta passa de 75% para 150%, sobre o valor integral devido ao fisco.

Comentarios


bottom of page