Em uma mudança de entendimento, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve multa qualificada em caso de omissão de receitas, segundo o entendimento de que houve dolo por parte do contribuinte, que não declarou a integralidade das receitas auferidas.
Vale dizer que a multa qualificada é aplicada em casos nos quais resta configurado o dolo, fraude ou simulação, cujo percentual da multa imposta passa de 75% para 150%, sobre o valor integral devido ao fisco.
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