Por maioria de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CSRF, permitiu o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre materiais de embalagem, considerando para as referidas contribuições o critério de essencialidade e relevância para o processo produtivo, assim como restou entendido pelo Superior Tribunal de Justiça “STJ” em julgamento em sede de recurso representativo de controvérsia.
A Relatora do caso, Erika Costa Camargos Autran, dispôs que a embalagem do produto para transporte preserva a mercadoria e viabilizam a atividade da empresa produtora, motivo pelo qual há direito ao crédito de PIS e COFINS.
A decisão beneficia empresas que poderão verificar/questionar a essencialidade e relevância dos materiais para embalagem em seus processos produtivos.
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