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CARF RECONHECE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE ARMAZENAGENS

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF reconheceu que uma empresa fabricante de açúcar e álcool pode tomar créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com armazenagens dos produtos acabados.


Embora a discussão não seja nova, a discussão é bastante polêmica no Tribunal administrativo, uma vez que existem decisões ora favoráveis ao Fisco, ora aos contribuintes.


No caso analisado pela Câmara Superior, o resultado do julgamento se deu através do voto de qualidade favorável à empresa, sob o argumento de que o armazenamento é essencial para manutenção das etapas produtivas e posterior comercialização dos produtos. O voto vencedor foi amparado na decisão do STJ que definiu que insumos são aqueles gastos relevantes e essenciais à atividade da empresa.


Vale destacar dois pontos: primeiro, a constitucionalidade da extinção do voto de qualidade sempre a favor do Fisco voltará à pauta do STF ainda neste mês de junho/21, sendo que até o momento foi proferido apenas um voto a favor do Fisco; ou seja, a discussão encontra-se em aberto.


Por segundo, um ponto que merece reflexão, diz respeito a uma eficiente gestão tributária por parte das empresas, especificamente no que diz respeito ao planejamento tributário, uma vez que decisões desse tipo (ampliação do conceito de insumo) vem se tornando cada vez mais comum no âmbito administrativo, e a revisão desses insumos para tomada de créditos de PIS/COFINS deve ser realizada com frequência, visto que na maioria dos casos representa significativa economia tributária.

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