A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença para conceder a uma profissional autônoma o direito de anular seu casamento com um estelionatário.
No caso analisado, o homem se apresentou como filho de um empresário e bancou jantares caros e carros luxuosos, alegando que cuidava dos negócios do pai para impressionar a mulher.
Após o casamento, o comportamento do marido mudou drasticamente, passando a viver às custas da família da mulher e sem contribuir financeiramente. Além disso, se recusava a ajudar nas despesas da casa, alegando ter dinheiro no banco, mas que precisava de uma ordem judicial para acessá-lo.
Não bastasse, o marido prejudicou familiares da mulher por meio de transações fraudulentas. Quando os credores começaram a questionar, o marido desapareceu, apagando suas redes sociais e bloqueando a mulher e seus familiares no WhatsApp.
Depois de ameaças do marido, a vítima registrou um boletim de ocorrência e ingressou com um pedido de anulação do casamento em março de 2019.
Na análise do caso, o relator destacou que o homem já havia sido preso por aplicar o mesmo golpe e concluiu que houve um erro essencial em relação à pessoa, tornando possível a anulação do casamento.
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