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Gaspar Moreno

Como funciona a aposentadoria para pessoa com deficiência

Há duas modalidades de aposentadoria possíveis para a pessoa com deficiência: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Os critérios para cada uma são diferentes, mas em ambos os casos é necessário que a pessoa tenha no mínimo 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.


Quando há o pedido de aposentadoria por idade, os requisitos são:

  • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, independente do grau de deficiência;

  • 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

  • Comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.

Quando há o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, ela é concedida conforme o seu grau de deficiência e os requisitos são:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;

  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;

  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

A pessoa com deficiência pode fazer jus também à aposentadoria por invalidez, hipótese em que poderá haver um acréscimo de 25% do valor, se demonstrada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa para o desenvolvimento de suas atividades cotidianas. Nesta modalidade de aposentadoria, não há nenhum critério especial e diferenciado para concessão, tal como nas aposentadorias acima mencionadas.


O pedido de aposentadoria pode ser formulado através do site Meu INSS.


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