Através de decisão proferida pelos Ministros do TST, foi autorizada a penhora de créditos decorrente de ação trabalhista, a serem recebidos pelo sócio de uma empresa, para destinação ao pagamento de dívida trabalhista que a empresa detém um ex-empregado.
Neste caso, não foram encontrados bens da empresa ou dos sócios para garantir a execução de processo que tramitava a quase 30 anos na esfera trabalhista.
Na decisão do TST restou pontuado que, embora trata-se de dois créditos com natureza alimentar, não é razoável que o sócio receba enquanto deve a um ex-funcionário.
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