No início deste mês foi publicada a Lei nº 14.148/21, permitindo que os contribuintes do setor de eventos, inclusive ramos como o turismo e hotelaria, renegociem suas dívidas tributárias e não tributárias, incluindo aquelas para com o FGTS, em até 145 parcelas, com descontos que podem chegar a 70% do valor dos débitos. Embora ainda pendente de regulamentação, o programa intitulado como PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) não exigirá entrada mínima e nem apresentação de garantia para que o contribuinte possa aderir ao parcelamento. Para mensuração dos descontos, no entanto, será levado em consideração o impacto causado pela pandemia do coronavirus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica.
Trata-se de uma excelente oportunidade para que esses contribuintes regularizem seus débitos com o Fisco Federal, sendo o PERSE mais vantajoso que outras modalidades de transação tributária (ordinária, excepcional e extraordinária) atualmente existentes.
Comments