Em 2021, a partir da Resolução 155, expedida pelo Banco Central, foi ratificado o posicionamento de que as Instituições Financeiras devem adotar práticas que visam à implementação das regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dentre as exigências, estão a necessidade de autorização contratual do titular para tratamento de seus dados pessoais, bem como autorização para utilização para qualquer finalidade. Além disso, as instituições devem manter uma política clara de exclusão desses dados pessoais a qualquer momento que o titular solicitar.
A Resolução do Banco Central entra em vigor em sua integralidade em outubro de 2022, o que demonstra que as Instituições Financeiras devem estar preparadas para a adequação de suas rotinas de compliance ao que determina a Lei Geral de Proteção de Dados.
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