O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau que havia indeferido o divórcio de liminar de uma mulher.
Segundo relatou a mulher no ajuizamento da ação o casal já estava separado de fato há mais de 5 anos e pretendia constituir nova família e estava impedida pela recusa do ex-cônjuge em se divorciar.
A autora da ação formulou pedido de tutela provisória a fim de ver decretado seu divórcio de forma liminar, sob o argumento de que o divórcio é um direito potestativo e incondicional, bastante a vontade de uma das partes para que seja concedido, bem como que a demanda não dependia de produção de novas provas e de contraditório.
Os argumentos foram acolhidos pela TJRJ que enalteceu a Emenda Constitucional 66/2010 que trouxe a possibilidade do divórcio direto, indicando que se um dos cônjuges manifesta interesse em não permanecer casado, não há impedimento para decretação do divórcio.
Comments