Em sentença proferida numa ação de alimentos que objetiva fixação de pensão alimentícia para menor, a juíza responsável pelo caso considerou a ‘economia do cuidado’ para estipular o valor da prestação alimentar.
Mas afinal, o que seria a ‘economia do cuidado’?
A economia do cuidado nada mais é do que o tempo dedicado com os cuidados do menor, como cuidados com sua higiene (banho, manutenção da limpeza do lar, limpeza de roupas), alimentação (preparo das refeições), educação, saúde, que demandam uma dedicação de tempo significativa e que não é remunerada e muitas vezes sequer valorizada.
Essa dedicação de tempo priva o genitor que está sob os cuidados do filho (normalmente a mãe) de destinar esse tempo para suas atividades profissionais, e até mesmo para seus cuidados pessoais, cuidados estes que, por muito tempo, passaram despercebidos pela sociedade e, agora, passam a ganhar reconhecimento.
A magistrada adotou, ainda, o Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ para fundamentar sua decisão, e enalteceu a importância da paternidade responsável e do planejamento familiar, afirmando que a escolha de vasta prole não pode ser argumento para justificar a fixação de alimentos em valor irrisório, devendo os direitos fundamentais da criança e do adolescente serem preservados.
Referida decisão não só confere o devido valor ao ‘trabalho invisível’ como também acende a luz de alerta para importância de construir um planejamento familiar de modo a permitir que os genitores consigam, efetivamente, exercer seu dever legal de paternidade responsável.
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