A Lei nº 14.151/2021 determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Com base na referida lei, a empregada afastada deverá ficar disponível para exercer suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
Considerando que esta lei já está em vigor, deverão as empresas providenciar a adequação da situação para as empregadas que estejam em período de gestação, de forma a evitar questionamentos.
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