A justiça do trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa a indenizar uma mulher transgênero em R$ 10.000,000, por ter recusado contratá-la para vaga de emprego para qual foi aprovada.
A mulher transgênero foi aprovada nas três fases de um processo seletivo de uma empresa e quando apresentou sua documentação para formalização da contratação, foi dispensada pela empresa que não possuía suporte técnico para registro de seu nome social. A mulher ainda estava em fase de alteração de sua documentação.
O juiz que apreciou o caso entendeu que houve violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, caracterizando ato discriminatório.
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