Com a edição da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33 de 06/10/2022, a partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas deverão incluir no e-social as informações decorrentes de condenação trabalhista, além de acordos firmados com ex-empregados.
A inclusão dos dados relativos à condenações trabalhistas no e-social, é obrigatória para todos aqueles que forem obrigados, mediante determinação judicial, a reconhecer ou alterar vínculo trabalhista ou recolher FGTS ou contribuição previdenciária, apenas após o trânsito em julgado da ação, devendo ser informado até o 15º dia do mês subsequente a esta data.
Comments