O Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 1116/2022, que prevê flexibilização às regras trabalhistas para trabalhadores com filhos.
Para os pais e mães que tenham filhos de até 4 anos, existe a preferência ao teletrabalho.
A MP prevê que empregados poderão utilizar o valor do FGTS para pagamento de creche de seus filhos, além de permitir que mulheres use parte do FGTS para pagamento de despesas com qualificação.
Existe a possibilidade de implementação por partes das empresas de regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas e a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso.
Além disso, é possível antecipar as férias de pais e mães para que coincidam com as férias escolares, ter horários de trabalho (entrada e saída) diferenciados e prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais para acompanhamento do desenvolvimento de seus filhos.
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