top of page
Buscar
Gaspar Moreno

Insumo utilizado em produto não tributado gera crédito de IPI

O STJ já tinha o entendimento segundo o qual os créditos de IPI decorrentes de insumos podem ser aproveitados nos casos de fabricação de produtos cujas saídas sejam isentas do imposto ou sujeitas à alíquota zero.


Agora, quando do julgamento do EREsp 1213143/RS, a Primeira Seção decidiu que o mesmo racional deve ser aplicado aos produtos cuja saída é não tributada pelo IPI, de modo que os contribuintes também terão o direito ao crédito de IPI em relação aos insumos adquiridos para a produção de produtos não tributados pelo imposto.

Comments


bottom of page