Por meio do Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022, o Governo Federal incorporou o transtorno do espectro autista ao rol de pessoas portadoras de determinadas condições de saúde, para fins de concessão de isenção do IPI sobre veículos automotores.
Com isto, as pessoas que sejam portadoras do transtorno de espectro autista também passam a ter direito à isenção do IPI.
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