(01/03/2020 – ISS/Guerra Fiscal entre Municípios) O STF decidiu que um munícipio não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede na cidade, bem como não deve exigir o ISS na hipótese de ausência do registro. Nos parece certa a decisão, porque, além de delimitar as competências tributárias, privilegia o princípio constitucional da livre iniciativa, garantido às empresas a liberdade de se estruturarem da forma mais vantajosa aos seus negócios.
ISS – Guerra Fiscal – Município não poderá exigir cadastro de empresa sediada em outra localidade
Atualizado: 16 de abr. de 2021
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