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ITCMD não pode incidir sobre heranças e doações vindas do exterior, confirma STF

Atualizado: 16 de abr. de 2021

(01/03/2020 – ITCMD/Doações e Herança do Exterior) O STF decidiu que os Estados não podem exigir o ITCMD sobre doações e heranças advindas do exterior, diante da ausência de Lei Complementar. O caso em questão discutia a constitucionalidade da Lei Paulista nº 10.705/00, mas certamente terá eficácia nacional, uma vez que o julgamento foi procedido pela sistemática da Repercussão Geral.

O ponto controverso do julgamento diz respeito à modulação dos efeitos da decisão: a maioria da Corte entendeu que a decisão surtirá efeitos apenas a partir da sua publicação, exceto para os casos com ações judiciais em curso. Não é primeira vez que o STF age dessa maneira, privilegiando somente aqueles contribuintes que optaram por levar a discussão ao Judiciário. Quanto ao mérito da decisão, andou bem a Suprema Corte; porém, a modulação dos efeitos da decisão, a nosso ver, acaba por tratar de forma desigual contribuintes em situações de igualdade.


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