Diante da perda de um ente familiar, as famílias mal têm tempo para viver seu luto e já precisam se mobilizar para dar abertura ao inventário a fim de evitar multas, o qual pode se dar de forma judicial ou extrajudicial.
Desde 2007, nossa legislação permite que o inventário seja processado de forma extrajudicial perante os cartórios de notas, impondo, para tanto, que determinadas condições sejam observadas, quais sejam: inexistência de testamento; ausência de interessado incapaz; e consenso entre os sucessores.
No entanto, em recente decisão proferida por juiz da 3ª Vara Cível de Leme, foi autorizada a expedição de alvará autorizando a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo menores envolvidos.
A decisão demonstra um avanço e um incentivo para desburocratizar ainda mais esse processo e consequentemente desafogar o Judiciário.
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