Uma das leis mais conhecidas e que resguardam direitos das pessoas com espectro autista é a Lei nº 12.764/2012, denominada de Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Foi através dessa lei que restou reconhecido que o autista é considerado uma pessoa com deficiência e, portanto, passível de ser enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como por exemplo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nº 6.949/2000.
Dentre os direitos estabelecidos pela Lei Berenice Piana podemos destacar A legislação acima mencionada estabelece quais são os direitos da pessoa portadora do Espectro Autista, tais como:
a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos, informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
O acesso à educação e ao ensino profissionalizante, a moradia, o trabalho, a previdência social e a assistência social também são direitos assegurados pela lei.
Além disso, é importante destacar outra previsão trazida pela Lei Berenice Piana relativa a aplicação de multa para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.
Por fim, para concluir a análise dessa Lei, cabe mencionar que em 2020, a Lei nº 13.977, estabeleceu uma modificação na Lei Berenice Piana para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Antes mesmo dessa lei, já era possível em alguns Estados da Federação identificar o autista pela inclusão da CID no próprio RG.
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