É certo que a Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica aos dados de crianças e adolescentes.
Hoje em dia vemos cada vez mais crianças e adolescentes com uma grande exposição de dados pessoais em razão da larga utilização dos meios digitais.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.783.269-MG, através do qual restou decidido que responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente da existência de ordem judicial.
A decisão se baseou na dignidade da criança e do adolescente resguardadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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