A Justiça de Estado de São Paulo aplicou a teoria da aparência para aumentar o valor fixado de pensão alimentícia.
O caso tratou de pedido de alimentos formulado por criança de 9 anos, fruto de um casamento de 17 anos que chegou ao fim. A residência foi fixada em favor da genitora e em sede liminar, os alimentos provisórios foram fixados em meio salário-mínimo.
Em sua defesa, o genitor informou que não poderia arcar com o valor de alimentos pretendidos, tendo em vista que sua empresa estava com diversas dívidas, porém sem apresentar qualquer prova nesse sentido.
A alimentada, por sua vez, levantou a teoria da aparência e apresentou provas nos autos que comprovavam que o padrão de vida ostentado pelo genitor nas redes sociais não era compatível com a alegação de incapacidade contributiva para arcar com o valor pretendido de alimentos.
O juiz de primeira instância deferiu a quebra do sigilo fiscal do genitor e de suas empresas, restando comprovado que as alegações apresentadas procediam, majorando os alimentos para 1,5 salário-mínimo. Em segunda instância a menor conseguiu elevar o valor dos alimentos para 2 salários-mínimos, com a aplicabilidade da teoria da aparência.
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