No apagar das luzes de 2022, foi editado o Decreto nº 11.322/2022, por meio do qual foi reduzida a alíquota do Pis/Cofins incidentes sobre receitas financeiras de 4,65% para 2,33%.
Como alegria de contribuinte dura pouco, referido Decreto logo foi revogado pelo Decreto nº 11.374/2023, que ainda pretendeu inovar o ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que tenta repristinar o Decreto nº 8.426/2015, em verdadeiro “faz de conta” que não aconteceu a redução da alíquota.
Não obstante tudo tenha se passado em questão de dias, fato é que a revogação do Decreto 11.322/2022 deverá observar a noventena para valer, sob pena de ofender a Constituição Federal.
Assim, contribuintes sujeitos à apuração e recolhimento do Pis/Cofins poderão questionar a revogação da redução da alíquota, de forma a recuperar os valores indevidamente pagos a esse título nos 3 primeiros meses de 2023.
Vale lembrar que o conceito de Receitas Financeiras, para fins de incidência das contribuições, abrange não só os rendimentos com aplicações financeiras, como também juros, multas e descontos obtidos em negociações com fornecedores e clientes.
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