A Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, trouxe uma série de mudanças que visam melhorar as regras sobre garantias reais, como é o caso de alienação fiduciária e hipoteca.
Espera-se maior clareza do procedimento para execução das garantias e, com isso, mais agilidade no recebimento pelos credores.
Dentre as principais modificações, podemos citar:
A possibilidade de constituição de alienação fiduciária superveniente, a qual se tornará válida a partir do momento em que for cancelada a alienação fiduciária imediatamente anterior. A nova redação também permite que o devedor fiduciante obtenha novo empréstimo garantido pelo mesmo imóvel;
A definição, em lei, do agente de garantia, figura trazida da prática contratual que tem por finalidade agir em nome próprio, mas no interesse dos credores, para registrar as garantias e executa-las quando necessário;
A criação de procedimentos de execução extrajudicial de garantias que recaiam sobre bens móveis, dependendo a busca e apreensão de ordem judicial;
Concurso de credores e outras regras para execução extrajudicial de garantias sobre bens imóveis.
Espera-se que as modificações contribuam para maior acesso a crédito, assim como para redução da taxa de juros, tendo em vista a melhora trazida na previsibilidade para recebimento, por meio da execução das garantias.
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