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Medida Provisória nº 1.040/2021 e Suas Mudanças

A Medida Provisória 10.40, de 2021, trouxe uma série mudanças na legislação.

Para facilitar sua leitura, filtramos as principais modificações, separadas por tópicos para que você vá direto ao ponto de seu interesse:

  • Filial de Sociedade Estrangeira – Autorização para Operar no Brasil: A delegação ao DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) a competência para autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País por sociedade estrangeira, algo que, até então, era de competência do Ministro da Economia;

  • Alvará de Funcionamento Automático no Âmbito do REDESIM: Expedição automática de alvará de funcionamento e autorização para exercício de atividades que não sejam classificadas como de risco pelo Governo Federal, o que resolverá a “fila” de empresas sem tais documentos. Tal mudança só valerá para os Municípios que integrem o REDESIM;

  • Proteção dos Minoritários das Cias Abertas: os interesses dos acionistas minoritários em companhias abertas por meio tiveram seus interesses protegidos por meio:

    • da inclusão das seguintes matérias a serem obrigatoriamente aprovadas em Assembleias Gerais, como forma de resguardar os interesses dos acionistas minoritários: (a) alienação ou contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação represente mais de 50% dos ativos totais da companhia; e (b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam critérios de relevância definidos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

    • do aumento, de 15 para 30 dias, do prazo para convocação da AGO (Assembleia Geral Ordinária)

  • Prescrição Intercorrente no Código Civil: Outro ponto importante diz respeito à inclusão do art. 206-A ao Código Civil, que acaba por normatizar a prescrição intercorrente, que é a perda de exigir um direito pela ausência de ação (de impulso ao processo, por assim dizer), no curso de determinado processo ou procedimento. Trata-se da positivação de algo que a Jurisprudência já vinha reconhecendo e que deve ajudar a resolver casos parados há bastante tempo no Judiciário.

  • Substituição do Siscoserv: A MP substitui o Siscoserv por um sistema alimentado por dados compartilhados por órgãos e entidades da administração pública federal. De acordo com o §2º, do art. 25, da Lei n 12.546/11, já com a redação dada pela MP, em ato conjunto do Min da Economia e do dirigente máximo do órgão que detém as informações de importação e exportação, serão disciplinadas as regras complementares para alimentação do sistema.

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