No julgamento da ADI 6.237, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entenderam que o prazo para a licença gestante começa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Essa decisão trouxe mudanças no cômputo do período de licença maternidade, uma vez que era possível, antes do julgamento, a contagem da licença maternidade até 28 dias antes do parto.
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