Em recente decisão da justiça paulista uma mulher foi condenada a indenizar o pai de seus filhos em danos morais correspondentes a R$ 5.000,00 por não o comunicar sobre o batizado.
Segundo divulgado as partes possuíam a guarda compartilhada das crianças, que desde 2014 é a regra em nosso ordenamento jurídico, a qual pressupõe o compartilhamento de responsabilidades e decisões conjuntas a respeito da vida dos filhos. Portanto, o pai tinha o direito não só de participar da cerimônia como também de opinar se gostaria ou não que os filhos fossem batizados. Em outras palavras essa deveria ser uma decisão conjunta a não unilateral.
A decisão do judiciário traz um alerta para os pais que tentam extrapolar seus direitos e excluir o outro genitor da tomada de decisões da vida dos filhos ao permitir a condenação em danos morais.
Vale registrar que nosso ordenamento jurídico brasileiro objetiva proteger o melhor interesse da criança e do adolescente e a tomada de decisões desencontradas dos genitores pode gera reflexos não só no outro genitor, mas em especial nos filhos, parte mais frágil da relação e que deve ser protegida para além das vontades individuais de seus genitores.
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