A pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita na rede regular de ensino municipal e estadual. A rede de ensino privada também é obrigada a matricular estudantes com deficiência.
Caso seja negada a matrícula, o ideal é, em um primeiro momento, tentar resolver amigavelmente com a própria instituição de ensino que se negou a matricular o estudante.
Mantida a negativa, é importante solicitar que o posicionamento da Instituição de Ensino seja formalizado por escrito, para que seja possível denunciar junto à Secretaria de Educação Municipal ou Estadual (a depender da instituição que negou a matrícula).
Em última hipótese é possível ingressar com medida judicial.
Vale destacar que a recusa de matrícula por parte da instituição constitui CRIME e a Lei Berenice Piana estabelece multa para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.
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