No Brasil, ainda não há regulamentação acerca do regime híbrido de trabalho, que surgiu mais fortemente com a pandemia do COVID-19.
Em razão disso, o Projeto de Lei (PL) nº 10/2022, que tramita no Senado Federal, propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de regulamentar o regime de trabalho híbrido.
Através do PL, é proposto que o modelo híbrido de trabalho conste no contrato individual de trabalho do empregado e há a garantia da possibilidade de modificação no regime de trabalho, por meio de aditivo contratual para ratificar o acordado entre as partes empregadora e trabalhadora, com prazo mínimo de 30 dias para a transição de regimes, sendo eles teletrabalho, híbrido e presencial.
Outro ponto previsto no PL é a possibilidade de estipular no contrato de trabalho, datas específicas para o teletrabalho e, em caso de necessidade de comparecimento físico do empregado, o empregador deverá solicitar a sua presença com 24 horas de antecedência.
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