Aprovada no final de dezembro do ano passado, a Lei nº 14.260/2021 criou o ProRecicle, programa originalmente idealizado para estimular as atividades empresariais que visem a reciclagem de materiais e ao uso de matérias-primas recicláveis, por meio da concessão de incentivos fiscais no âmbito do IRPJ.
O plano inicial era permitir a dedução de parte do IR devido (até 1%) por empresas tributadas com base no Lucro Real a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente voltados ao desenvolvimento da reciclagem (capacitação; pesquisas e estudos; implantação de infraestrutura etc.). Pessoas físicas poderiam deduzir até 6% do IRPF devido.
Contudo, os dispositivos que concediam os benefícios fiscais foram vetados por implicar em renúncia de receita sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardassem o alcance das metas fiscais, e por falta de previsão orçamentária.
Com isto, os programas trarão para aqueles que investirem nos projetos de reciclagem um simples certificado de reconhecimento a investidores que contribuírem.
Assim, as empresas que atuem no setor de reciclagem ainda terão que “brigar” na Justiça para ver assegurado o direito ao crédito de Pis e Cofins nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plásticos, de papel ou cartão, de vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, hoje vetado em decorrência dos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. O lado bom é que os precedentes são favoráveis aos contribuintes.
Já com relação ao ICMS, a segue a dificuldade com relação a falta de harmonização de tratamento (crédito presumido e diferimento do imposto.
Planejamento tributário continua sendo imprescindível para o setor.
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