Através da publicação da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, a Receita Federal do Brasil disciplinou as defesas dos contribuintes em causas consideradas de baixa complexidade, que são aquelas cujo valor não excede 1.000 salários mínimos.
A partir de 3 de abril de 2023, data da vigência da Portaria, as referidas causas de baixa complexidade serão julgadas somente em primeira instância administrativa e em última instância por decisão colegiada em Turmas Recursais.
A medida teve por objetivo reduzir as demandas a serem julgadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e agilizar o julgamento de causas cujo valor envolvido não é considerado elevado para a Receita Federal.
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