Foi aprovada a Lei nº 14.311/2022, que altera a 14.151/2021, que regulamenta a volta das gestantes ao trabalho presencial, após a vacinação contra o COVID-19.
Com base na referida lei, a trabalhadora gestante deve retornar ao trabalho presencial nos seguintes casos:
Com o encerramento do estado de emergência;
Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
Com a assinatura de um termo de responsabilidade, se ela optar por não se vacinar contra o COVID-19.
Por fim, se a atividade desenvolvida pela empregada gestante não for compatível com o teletrabalho, o empregador poderá suspender-lhe temporariamente o contrato de trabalho.
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