Em decisão proferida no TRT da 15ª Região, foi determinado que quantias que estão em aposentadorias privadas não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas.
O caso tratou de dívida trabalhista de empresa, cuja personalidade jurídica foi desconstituída para atingir o patrimônio dos sócios.
Um sócio tinha valores em aposentaria complementar, os quais foram penhorados em primeira instância e tal penhora foi desconstituída com a impetração de Mandado de Segurança, por ordem do TRT, que entendeu que salários, subsídios, soldos e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. Essa decisão foi mantida pelo TST, dado que planos de aposentadoria complementar não se confundem com aplicações financeiras comuns.
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