Em decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF 2), foi desconsiderada a personalidade jurídica de uma empresa e diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação pelo devedor principal, uma sócia da empresa foi responsabilizada por dívida da pessoa jurídica, anterior à sua entrada na sociedade.
Segundo a relatora do caso, quando um sócio ingressa em uma sociedade, em que pese a dívida ser anterior ao seu ingresso, ele responde por todo o seu passivo igualmente aos demais sócios que já estavam na empresa.
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