O Imposto de Renda de 2022 trouxe categorias específicas para a declaração de criptoativos, como bitcoin, NFTs e demais tokens.
Para a declaração desses criptoativos, o contribuinte deverá selecionar na ficha de “Bens e Direitos” o grupo 8, e, dentro dele, eleger a criptomoeda que se pretende declarar.
Para isso, é necessário informar o valor aplicado (valor da aquisição, e não a cotação atual ou de outras datas), os dados da corretora ou carteira digital onde está custodiado.
A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha ao menos R$ 5.000,00 aplicados, abaixo desse valor, a declaração do bem é opcional.
Caso o investidor tenha feito vendas de suas criptomoedas ao longo de 2021 com ganho de capital – isto é, por um valor superior ao que comprou –, significa que ele teve rendimentos com aquele ativo e, portanto, deverá declará-lo na aba “Ganhos de Capital”.
Caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior a R$ 35.000,00, não há incidência de Imposto sobre a Renda e a operação deve então ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”.
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