Através da Solução de Consulta nº 4017/21 a Receita Federal, permitiu a dedução integral do salário-maternidade da base de cálculo da Contribuição Previdenciária, para as gestantes ou lactantes que não possam exercer atividades laborais consideradas insalubres. Andou bem a Receita Federal pois neste caso fica evidenciada a gravidez de risco, de modo que o contribuinte tem, portanto, direito à dedução integral do salário-maternidade.
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