Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, por meio do qual declarou a inconstitucionalidade da multa isolada aplicada quando da negativa de homologação de compensação tributária.
A fundamentação acatada pela Corte tomou por base o legítimo exercício do direito do contribuinte à petição, no caso analisado, consistente na realização do pedido de compensação.
Sem dúvida, trata-se de importante vitória dos contribuintes, na medida em que não estarão mais sujeitos a tal penalidade quando realizarem o pedido de compensação para viabilizar a utilização de créditos válidos passíveis de compensação.
Importante lembrar que as compensações não homologadas, assim como os pedidos de ressarcimento, considerados de má-fé continuam sujeitos à aplicação das penalidades previstas no art. 44, da Lei nº 9.430/1996.
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