Justiça Federal de diferentes regiões do País tem concedido liminar para afastar o imediato restabelecimento das alíquotas de Pis/Cofins incidentes sobre as receitas financeiras.
Para tentar estancar as decisões e, assim, assegurar a arrecadação, o Governo Federal propôs a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 84, na qual o relator, Min. Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender todas as decisões que afastavam o Decreto nº 11.374/2023 e, consequentemente, permitiam o recolhimento do Pis/Cofins sobre receitas financeiras com base na alíquota de 2,33%.
A inconstitucionalidade do Decreto nº 11.374/2023 é gritante, de modo que o reconhecimento do desrespeito à anterioridade nonagesimal deverá ser reconhecido em algum momento.
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