Após a consolidação da tese decorrente do Tema 1.099 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através da qual restou assentado que não incide ICMS sobre a operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Em resumo, a decisão do TJ/SP foi no sentido de que embora não incida ICMS na operação de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não devem ser estornados os créditos de ICMS relativos à entrada das mercadorias, uma vez que não se trata de hipótese de isenção ou não incidência para justificar a vedação do creditamento.
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