A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), anulou autuações relativas à tributação por meio de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de lucros de coligadas e controladas no exterior.
Isso quer dizer que lucro auferido por empresas controladas de empresas brasileiras, localizadas fora do país, devem ser tributos nos países de domicílio.
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