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  • Gaspar Moreno

Decisão obriga genitor a realizar exames toxicológicos mensais como requisito para a visita à filha

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou, de forma unânime, uma decisão que estabeleceu um regime de guarda exigindo que o genitor se submeta a exames toxicológicos mensais e apresente comprovação de acompanhamento psicológico, sob pena de suspensão das visitas à filha. Adicionalmente, a decisão instituiu uma regulamentação de visitas de maneira progressiva, buscando promover uma reintegração gradual entre o genitor e a filha.


No recurso, o pai solicitou que a realização do exame ocorresse a cada 180 dias, argumentando que esse é o período de detecção da substância entorpecente nos pelos ou cabelos, conforme indicado pelo laboratório. Ele alegou que a exigência mensal do exame não é razoável e destacou a necessidade de arcar mensalmente com os custos, visto que o exame não é coberto pelo plano de saúde.


A mãe, por sua vez, afirmou que o exame toxicológico evidenciou a dependência química do pai da criança. Acrescentou que um relatório médico indicou alcoolismo e transtorno bipolar incurável, agravando o estado de violência. Ela concluiu que é imprescindível manter o controle por meio do exame toxicológico mensal e a continuidade do tratamento psicológico para assegurar que ele esteja mentalmente apto a manter um convívio saudável com a criança.


Ao julgar o caso, a Turma esclareceu que a regulamentação de visitas é um meio eficaz para proteger integralmente os interesses das crianças. Destacou que o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente, enfatizando a prevalência da proteção integral do menor conforme legislação e jurisprudência.


Além disso, o colegiado salientou que a sentença preservou o contato afetivo entre o pai e a filha, garantindo sua participação saudável na criação, sem desconsiderar que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores. Concluiu decidindo manter a obrigatoriedade do exame toxicológico mensal, visto que, segundo o Desembargador relator, a medida visa garantir o melhor interesse da criança, ajustando a convivência com o genitor de acordo com as particularidades de cada caso específico.

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