top of page
Buscar
  • Gaspar Moreno

A Extinção do PERSE é ilegal!

Em mais uma das maldades trazidas pela MP 1.202/23 está a extinção do PERSE, que foi criado em maio de 2021 com o objetivo de reparar as perdas causadas pela pandemia ao setor de eventos, tais como hotéis, bares, produções artísticas, entre outros.


A legislação instituiu a isenção pelo prazo de 60 (sessenta) meses, reduzindo à 0% as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Muito embora exista uma diferença técnica entre isenção e redução à alíquota zero, é fato que em termos práticos o resultado é o mesmo, isto é, em ambas as situações ocorre a desoneração tributária.


Neste sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) impede que isenções concedidas por tempo determinado e mediante condições sejam revogadas antes de exaurida sua finalidade, que somente ocorrerá em meados de 2026.


A situação não é inédita e já foi analisada pelo STJ. Num passado não muito distante a “Lei do Bem” reduziu à zero as alíquotas do PIS e da COFINS para determinadas situações por um prazo certo e, também, mediante condições previamente estabelecidas. Em 2015 uma MP tentou restabelecer as alíquotas das contribuições, mas o STJ deu ganho de causa ao contribuinte amparado justamente no CTN.


O STF também tem entendimento sumulado favorável aos contribuintes nestas situações, consignando que as isenções concedidas por prazo certo, sob condições onerosas, não podem ser suprimidas a qualquer tempo.


Para afastar as disposições contidas na MP, entretanto, o contribuinte deverá acionar o Judiciário com brevidade, considerando que a partir de 1º de abril as alíquotas da CSLL, PIS e COFINS serão restabelecidas e, a partir de 1º/01/25 será a vez do IRPJ.

bottom of page