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  • Gaspar Moreno

Justiça do Trabalho afasta penhora de aposentadoria

Na Justiça do Trabalho restou afastadas penhora de aposentadoria de devedor trabalhista, em razão de risco à sobrevivência do devedor e sua família.


No caso concreto foi realizada penhora de valores da conta corrente do devedor e foi constatado que parte desse valor era proveniente do INSS.


A justiça do trabalho vem aceitando a penhora de parte dos valores decorrentes de verbas salariais, das contas correntes dos devedores, no entanto, neste julgado o juiz ponderou que é preciso verificar se essa penhora não ocasiona prejuízo ao sustento do devedor e de sua família.

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